Ações e Programas

Atualizado em 19/12/2024 às 09:06


A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

Orçamento 2024-2025

1) Contrato de Gestão: SF nº 01/2020
2) Início do 8º Aditivo Contratual: 30/04/2024
3) Término do Contrato: 30/04/2025
4) Valor Contratado: R$ 9.089.707,00
5) Entrada: R$ 8.726.118,72
6) Saída*: R$ 1.976.398,96
7) Saldo ao final do contrato: R$ 0,00

* Saídas no período compreendido de 01/05/2024 a 31/05/2024

Orçamento 2023-2025

1) Contrato de Gestão: SF nº 01/2020
2) Início do 5º Aditivo Contratual: 31/03/2023
3) Término do Contrato: 31/01/2025
4) Valor Contratado: R$ 23.956.000,00
5) Entradas: R$ 17.515.878,72
6) Saídas*: R$ 15.752.116,51

* Saídas no período compreendido entre 01/04/2023 a 31/01/2024

Orçamento 2022-2025

1) Contrato de Gestão: SF nº 01/2020
2) Início do 4° Aditivo Contrato: 31/03/2022
3) Término do Contrato: 31/01/2025
4) Valor Contratado: R$ 13.956.000,00
5) Entradas até 20/06/2022: R$ 10.048.320,00
6) Saída até 20/06/2022*: R$ 5.204.009,14
7) Saldo até 31/11/2025: R$ 0,00

A São Paulo Negócios, por ter personalidade jurídica de direito privado e finalidade pública, não possui um orçamento. A instituição é sim parte em Contrato de Gestão celebrado anualmente (nos anos de 2019 e 2020 com a Secretaria Municipal da Fazenda – SF e em 2021 com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho – SMDET) e, por este motivo, possui receitas oriundas do desenvolvimento, execução e cumprimento de suas obrigações e metas contratuais estabelecidas.

Passagens e diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2021 – 2024.

Meta 73 – SP Eficiente

>>>A São Paulo negócios atua ativamente, com bom desempenho e performance, na colaboração ao alcance da Meta 73, de responsabilidade da secretarias municipais de Governo e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo<<< 

Programa de Metas da São Paulo Negócios – 2021

Seguindo o norte de sua missão institucional, a São Paulo Negócios atua junto à Prefeitura de São Paulo para melhorar o ambiente de negócios. Nesse sentido, a meta da organização pode ser dividida em 3 tópicos principais, quais sejam: 1) Atrair novos investimentos e promover a ampliação dos investimentos das empresas sediadas no município; 2) Estimular as exportações de empresas que já atuam e também das que não possuem experiência na área, fomentando a atividade exportadora do município e; 3) Atuar na divulgação do Programa Municipal de Desestatizações, prospectando e recebendo/atendendo os agentes privados interessados em participar e disputar as concessões e privatizações realizadas/conduzidas pela administração.

Essas atuações têm como propósito ampliar e qualificar a competitividade e a sustentabilidade do ambiente de negócios da cidade de São Paulo.

Acesse o Plano de Trabalho da São Paulo Negócios 

Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

<<< A São Paulo Negócios ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030>>>

Ações e Programas da São Paulo Negócios 

Políticas internas

Convenção coletiva de trabalho

Financeiro

Acesse mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura também no Portal da Transparência.

>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme a Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

I – comprometimento e apoio da alta administração;
II – existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III – análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV – monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.

PLANO DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA SÃO PAULO NEGÓCIOS 

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da São Paulo Negócios.

A São Paulo Negócios não possui programa de Integridade e Boas Práticas vinculado ao decreto 59.496/2020.