Informações Classificadas e Desclassificadas

Atualizado em 22/02/2024 às 10:49


A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios. Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o poder público considera sigiloso, com bases nos critérios previstos na LAI.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco à segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, do Decreto Municipal 53.623/2012.

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente. Compete à CMAI classificar as informações em qualquer grau de sigilo, conforme artigo 35, do Decreto Municipal 53.623/2012.

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

Cabe, também, a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

Até o momento, a São Paulo Negócios não teve informações classificadas e desclassificadas nos graus de sigilo secreta, ultrassecreta ou reservada.

Para verificar todos termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de Sâo Paulo (PMSP), acesse o Portal da Transparência